São todos os gastos feitos pela Câmara. As Despesas são divididas em:
- Despesas correntes. Aquelas necessárias à manutenção dos serviços públicos, como as despesas com material de consumo, telefone, pessoal, serviços de terceiros, etc.
- Despesas de capital. São os investimentos, ou seja, gastos com novos equipamentos e obras, como construção e reforma de escolas, hospitais, postos de saúde, pavimentação, etc.
Os registros de classificação da despesa são efetuados por meio de rotinas específicas e de forma geral podem ser assim tratadas:
- Valor Orçado (Dotação Orçamentária) - Dependem de autorização legislativa e correspondem ao valor a ser utilizado para a manutenção da Administração Pública;
- Valor Empenhado - Consiste na reserva da dotação orçamentária para um fim específico, devendo registrar o nome/razão social do credor, valor e descrição do que será pago;
- Valor Liquidado - Registra efetivamente a despesa executada. No entanto, por ocasião do encerramento do exercício, conforme as normas da Lei Federal n° 4.320/1964, as despesas empenhadas e ainda não liquidadas são inscritas em restos a pagar não processados;
- Valor Pago - Consiste na entrega do numerário ao credor e só pode ser efetuado após regular liquidação da despesa.